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Âmbito

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A OGP estabelece que a participação dos países-membros deverá ser concretizada localmente através de uma Rede de entidades públicas e organizações da sociedade civil, que assegurará o desenvolvimento, a execução e a supervisão de um Plano de Ação Nacional de Administração Aberta.

Os Planos de Ação são bienais e definem compromissos ambiciosos, que devem ser específicos, mensuráveis, relevantes e delimitados no tempo, e promover a transparência, a prestação de contas e a participação pública, com vista à introdução de melhorias nos serviços públicos. Em Portugal, estes compromissos são definidos pela Rede Nacional de Administração Aberta e pela Sociedade Civil, mediante consulta pública online.

 

O I Plano de Ação Nacional de Administração Aberta (PANAA) foi publicado em dezembro de 2018, tendo-se iniciado, em janeiro de 2019, a sua fase de implementação, que terminou em agosto de 2020 (ver aprendizagens retiradas deste 1º Plano, que teve lugar durante a XI Reunião da Rede). A Rede desenvolveu, até novembro de 2020, a autoavaliação do I Plano de Ação, que incluiu um processo de Consulta Pública, tendo sido desenvolvidas várias atividades para mobilizar a Sociedade Civil, tendo como objetivo dar a conhecer os benefícios da participação pública nos processos de Administração Aberta. A versão final do Relatório de Autoavaliação ao I Plano foi publicada neste portal em novembro de 2020.

 

O II PANAA encontra-se em fase de desenvolvimento e cocriação, ou seja,  em processo de identificação e de definição dos compromissos e entidades a envolver, que termina em julho de 2021, prevendo-se que a fase de implementação decorra entre agosto de 2021 e agosto de 2022.