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Consulta Pública - Relatório de Autoavaliação

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A participação portuguesa na OGP implica a elaboração bienal de planos de ação nacionais, para desenvolver, coordenar, executar e supervisionar a Rede, uma estrutura informal composta por entidades públicas e organizações da sociedade civil. Nesta página apresentamos a primeira versão do Relatório de Autoavaliação do I Plano Nacional de Ação de Governo Aberto (I PANAA), desenvolvido pelos integrantes da Rede Nacional de Governos Abertos (Rede ou RNAA). Ao longo deste relatório, foram apresentados o plano de ação que inaugura a Administração Aberta e o GPO em Portugal, os principais resultados e impactos, bem como as aprendizagens e lições aprendidas. Conforme referido, este 1.º Plano de Ação foi desenvolvido e implementado com base na promoção de uma colaboração estreita, ativa e transversal entre as entidades da administração pública e as organizações da sociedade civil que constituem a Rede Nacional de Administração Aberta, mas também dos parceiros de implementação cujos contributos foram essenciais para o sucesso da implementação deste Plano de Ação.

A fim de incentivar a leitura dos conteúdos e promover a participação ativa, apresentamos a seguir resumos de cada seção do relatório, convidando à leitura e análise crítica dos leitores, para que posteriormente possam enviar dúvidas, comentários e / ou sugestões que tenham sobre o relatório. 
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Relatório de autoavaliação

A participação portuguesa na OGP implica a elaboração bienal de planos de acção nacionais, a serem desenvolvidos, coordenados, executados e supervisionados pela Rede Nacional de Administração Aberta (Rede ou RNAA), uma estrutura informal composta por entidades públicas e organizações da sociedade civil.

De setembro de 2018 a agosto de 2020, a Rede desenvolveu e implementou o I Plano Nacional de Ação de Administração Aberta (I PANAA), que se baseia em 8 compromissos, subdivididos em 27 atividades marco, selecionadas a partir do conjunto de propostas decorrentes das atividades de cocriação da Rede Nacional de Administração Aberta e de um processo de consulta pública à Sociedade Civil. Partindo das especificidades do contexto nacional, este primeiro Plano de Ação inspirou-se na declaração e nos princípios da administração aberta em quatro eixos principais, a saber:

  • Open Data, promovendo a disponibilização e reutilização das informações geradas pela PA (com 2 compromissos);

  • Transparência, promovendo o acesso à informação e documentos administrativos do setor público (com 7 compromissos);

  • Utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação e Inclusão Digital, disseminando novos canais de relacionamento com os cidadãos / empresas (com 5 compromissos);

  • Participação Pública, estimulando o uso de processos de consulta pública e democracia participativa (com 6 compromissos).

Como resultado da implementação do Plano de Ação, 15 das suas 27 atividades marcadas foram totalmente implementadas, resultando numa taxa de conclusão final positiva de 67%. Como primeira avaliação geral da implementação do I PANAA, também são destacados os seguintes aspectos:

  • 4 compromissos foram totalmente implementados, 100%, em menos de 24 meses. No entanto, até o final de dezembro de 2020, outro (# 5) compromisso poderia alcançar a implementação total;

  • 2 dos compromissos estavam em vigor com 89% ou mais (# 3, # 5), embora não tenham alcançado a implementação total;

  • Apenas 2 compromissos (# 7, # 8) tiveram execução limitada, com uma taxa de conclusão inferior a 50%.

Descarregue o Relatório completo (versão em português)

 

Seção 1: Introdução e enquadramento

A adesão de Portugal à OGP em dezembro de 2017 foi um passo natural, tendo em conta a trajetória da sociedade portuguesa nos últimos anos, pautada por uma maior transparência e abertura ao cidadão e à sociedade em geral.

É nesse paradigma e por meio do esforço colaborativo de seus membros, parceiros e Sociedade Civil, que a Rede procurou trazer essa diversidade de experiências e conhecimentos para a implementação do I Plano de Ação de Administração Aberta, que se baseia em 8 compromissos, selecionados a partir de um conjunto de propostas resultantes das atividades de cocriação da rede e de um processo de consulta pública.

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Seção 2: Processo do plano de ação

O processo de plano de ação foi desenvolvido de forma colaborativa e participativa, relatando ações de monitorização e divulgação de informação, e com o estabelecimento de padrões de participação e cocriação por meio da criação de espaços de diálogo, colaboração, cocriação e tomada de decisão participativa, e o estabelecimento de copropriedade do projeto e tomada de decisão conjunta.

Durante a fase de implementação deste I Plano de Ação, a monitorização foi acompanhada pela Rede por meio de reuniões ordinárias de trabalho, denominadas fóruns da Rede, as principais sessões de trabalho colaborativo e momentos deliberativos. O relatório de autoavaliação aqui apresentado também foi desenvolvido de forma colaborativa e participativa.

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Seção 3: Recomendações de IRM

As recomendações do IRM, que se referem exclusivamente à fase de desenvolvimento e cocriação do I Plano de Ação, têm como objetivo principal informar a fase de desenvolvimento e cocriação do próximo Plano de Ação, mas também fornecer orientações práticas para a implementação fase do atual Plano de Ação.

As principais recomendações identificadas são a necessidade de estabelecer mais canais de comunicação bidirecionais com os cidadãos, promover a paridade de organizações governamentais e não governamentais, priorizar compromissos envolvendo o setor de justiça, incluir compromissos que tenham um foco equilibrado na responsabilidade e participação cívica e promover maior engajamento público em planos de ação futuros.

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Seção 4: Implementação dos compromissos assumidos no I Plano de Ação

Apresenta a descrição completa da metodologia do processo de implementação, com base nas boas práticas internacionais de Gestão de Projetos, que consistiu no desenvolvimento de uma Matriz de Responsabilidades, na definição dos princípios básicos de comunicação e articulação da Rede, um Plano de Projeto e a elaboração de um Status Report para acompanhamento de cada um dos compromissos.

Os principais resultados da implementação foram um desempenho global positivo, com uma taxa de conclusão de 67%. Segundo informações da Coordenação Regional da OGP, esse valor também está alinhado com a atuação de outros países no contexto de seus planos de ação inaugurais.

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Seção 5: Intercâmbio e aprendizagem ponto a ponto

Ao longo do ciclo de implantação do I PANAA, a gestão da AMA manteve um relacionamento estreito com a OGP internacional, por meio de contatos e sessões de trabalho mensais regulares, com o objetivo de acompanhar o trabalho da Rede e planear o próximo plano de ação. Também foram feitos contatos com outros países participantes da OGP, para troca de experiências anteriores.

Também foram realizadas iniciativas que, embora não contempladas no I Plano de Ação Nacional, geram impacto e preconizam os princípios da Administração Aberta: a criação do Portal Municipal da Transparência e 3 webinars no âmbito da campanha Resposta Aberta | Recuperação aberta.

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Seção 6: Conclusão, outras iniciativas e próximas etapas

Esta primeira experiência serviu para aproximar aprendizagens e identificar a existência de um conjunto de oportunidades, em número e em género, para as disciplinas de administração aberta em Portugal, quer ao nível do modelo de gestão para o desenvolvimento, cocriação e implementação do Plano de Ação, e na definição do papel, responsabilidades e desempenho dos membros da Rede.

Esses aprendizagens podem ser aplicadas ao trabalho de definição estratégica da RNAA e do II Plano de Ação, que está previsto para ocorrer no último trimestre de 2020.

Como resultado do plano, 50% dos compromissos foram totalmente efetivos, 100%, em menos de 24 meses. No entanto, no final de dezembro de 2020, 75% ainda serão capazes de alcançar a implementação total. Um possível aumento da capacidade executiva da Rede pode contribuir para tornar o índice de implantação ainda mais positivo nos próximos planos de ação.

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PERGUNTAS MAIS FREQUENTES [FAQ's]

Quem pode contribuir?

Todos os cidadãos, Entidades Públicas ou Organizações da Sociedade Civil que tenham interesse em contribuir com questões, comentários e / ou sugestões e, assim, enriquecer o conteúdo do relatório.

 

Quando posso enviar minha contribuição?

A Consulta Pública estará disponível de 15 de outubro a 6 de novembro de 2020.

 

Como posso contribuir?

Após a leitura e análise do Relatório de Autoavaliação, ou das respetivas secções, deverão ser enviadas as contribuições para o e-mail ogp@ama.pt, apresentando a parte específica do relatório (identificando a secção e página) a que se refere.

 

O que acontece com minhas contribuições?

Todas as contribuições serão analisadas e respondidas. Após o período de Consulta Pública, será publicado um documento com as contribuições recebidas, devidamente anonimizadas, as respostas dadas e que foram integradas no Relatório de Autoavaliação, bem como a forma como foram integradas.