Implementação e monitorização do regime de acesso à informação administrativa e ambiental - Implementação e monitorização do regime de acesso à informação administrativa e ambiental
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#13 - Implementação e monitorização do regime de acesso à informação administrativa e ambiental
Operacionalização do acesso à informação administrativa, consagrado na Lei 26/2016, de 22 de agosto, através das seguintes medidas: - Nomeação e identificação da pessoa responsável pelo acesso à informação administrativa e ambiental no website institucional de todas as entidades públicas elegíveis ou, em alternativa, disponibilização de lista no portal dados.gov (em formato legível por máquina e com atualização trimestral); - Listagem e publicitação das tipologias de informação e dados produzidos e geridas por cada entidade pública elegível, no portal dados.gov; - Disponibilização de mostrador interativo com o tempo médio de disponibilização da informação em todas as entidades públicas no website da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos; - Disponibilização de metadados legalmente disponibilizáveis associados a cada documento; - Implementação de uma lista com entidades públicas e agentes públicos com boas e más práticas reiteradas no âmbito do acesso à informação
O acesso e reutilização de dados administrativos constitui um desafio e uma oportunidade para todos os agentes sociais, económicos e políticos. No entanto, as entidades produtoras de informação administrativa e ambiental ainda não implementam as medidas necessárias ao robustecimento da oferta dessa informação, subtraindo ao domínio público um volume importante de informação
A medida identificada promove o robustecimento do regime de acesso a informação administrativa e ambiental e aumentará o volume da oferta de dados
transparência
Transparência e Integridade
Vigência do Plano
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